DIREITOS DA CRIANÇA
As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade
a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:
• a não discriminação
• o interesse superior da criança
• a sobrevivência e desenvolvimento
• a opinião da criança
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças,
prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças
em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003);
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Escolhi esta notícia por estar inserida no programa de Economia C do 12º ano e por ser uma notícia relativamente recente.
ResponderEliminarOs direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos.
Normalmente, em quase todas as sociedades, o conceito de direitos humanos tem a idéia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
— Artigo 1º
A Convenção sobre os Direitos da Criança é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
Catarina Correia
A notícia refere a Convenção sobre os Direitos da Criança documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
ResponderEliminarEste tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo.
É importante, estes tratados, de modo a que todos os países do mundo lutem pelos mesmos direitos, e os direitos da criança são imprescindíveis, umas vez que as crianças são o futuro, sendo por isso fundamental que cresçam de forma saudável e justa.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças: a não discriminação, todas têm os mesmos direitos indecentemente da raça, religião, etnia, etc; o interesse superior da criança, que deve ser um consideração prioritária; a sobrevivência e desenvolvimento e a opinião da criança. Todos estes importantes para a construção de uma geração de sucesso.
Concluindo, é indispensável garantir os direitos humanos não só das crianças, mas de todos os seres humanos, de modo a vivermos num mundo mais equilibrado, igualitário e justo.
Mariana Cruz 12ºD
Esta notícia refere-se à adopção da Convenção sobre os Direitos da Criança - documento no qual consta os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais das crianças -, a 20 de Novembro de 1989, pelas Nações Unidas.
ResponderEliminarEsta Convenção é constituída por 54 artigos, divididos em quatro categorias de direitos, sendo eles, o direito à sobrevivência, os direitos relativos ao desenvolvimento, os direitos relativos à protecção e os direitos de participação.
A Declaração assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças e é um documento fundamental e de extrema importância, na medida em que consagra todos os direitos aplicados a menores de idade e que lhes garante uma vida justa e digna, tendo em conta a sua sobrevivência, desenvolvimento, não discriminação da mesma e sua opinião em acções e decisões que lhe digam respeito.
Este conjunto de direitos evidencia as características dos Direitos Humanos, dado que estes são universais, ou seja, aplicados a todos os cidadãos, independentemente, do género, da raça, da religião, da classe social ou da convicção político-filosófica; são indivisíveis, pois só quando interpretados no seu conjunto permitem a plena realização dos mesmos; são interdependentes, visto que se interligam; são irrenunciáveis, na medida em que não é possível pedir a alguém que renuncie à vida ou à sua liberdade e, por último, são inalienáveis, pois os direitos pertencem a todos, não podendo ser cedidos a ninguém.
É importante que os Estados Unidos da América e a Somália aceitem e ratifiquem esta Convenção, dado que, só com a implementação e prática destes direitos em todos os países do mundo, é que as crianças vão viver num ambiente pleno e adequado à sua existência e condição.
No entanto, é do conhecimento de todos, a existência de inúmeros países que, embora tenham aprovado e adoptado estes direitos, não põem em prática os mesmos, colocando as crianças em condições desumanas, não lhes concedendo a igualdade de oportunidades.
Uma vez que este tipo de situações existe, a justiça social encontra-se comprometida, dado que esta só se encontra estabelecida e é aceite como uma realidade se os seres humanos (mulheres, homens e crianças) virem satisfeitas as suas necessidades básicas, se houver igualdade de oportunidades, se não forem alvo de discriminação e se tiverem acesso a bens públicos.
Assim e em conclusão, é necessário a tomada de consciência da conjuntura acima relatada e que sejam desenvolvidos esforços no sentido da plena realização dos Direitos consagrados na Convenção dos Direitos das crianças, a fim de que estas possam desfrutar de uma vida equilibrada e de bem-estar a todos os níveis.
Inês Santos, nº7