sexta-feira, 30 de abril de 2010

Sauditas debatem idade mínima legal para o casamento

Não foi a primeira vez que uma menina saudita tentou divorciar-se de um homem mais velho, mas pode ser que mais nenhuma tenha de passar por isso.

O caso da rapariga de onze anos que a família casou o ano passado com um homem de 80 anos está prestes a contribuir para a introdução de uma idade mínima legal para o casamento no reino dos santuários do islão.

A menina, hoje com 12 anos, apresentou o pedido de divórcio nos tribunais da cidade conservadora de Buraidah, perto da capital, Riad. O casamento com um primo do seu pai aconteceu contra a sua vontade e foi consumado, depois do pagamento de um dote de 85 mil riais (perto de 17 mil euros). Ela já conseguiu que a família chegasse a um acordo e o divórcio vai ser negociado em privado.

O que este caso teve de diferente é que a Comissão de Direitos Humanos estatal nomeou um advogado para representar a menina e quis aproveitar para fazer avançar o debate sobre a introdução de uma idade mínima legal de pelo menos 16 anos para o casamento. Ajudou que em Janeiro um importante religioso, o xeque Abdullah al-Manie, tenha afirmado que um casamento com 14 séculos não pode justificar a existência de noivas crianças nos nossos dias: no reino da família Al-Saud, onde vigora a sharia (lei islâmica), neste caso a da doutrina ortodoxa wahhabita, muitos defendem que o casamento infantil é legal porque Maomé casou com uma menina de nove anos.

Esta discussão chegou a ser iniciada em 2008, depois de um tribunal decidir que uma menina de oito anos só podia pedir o divórcio quando chegasse à puberdade. Na altura, não foi possível ultrapassar as críticas.

"O principal objectivo é não permitir que casos destes se repitam. Vai haver oposição, claro, mas sentimos que a opinião pública mudou sobre este assunto. Queremos reunir todo o apoio que consigamos para aprovar uma idade mínima", disse ao diário britânico "The Times" Alanoud al-Hejailan, um advogado da comissão nomeada pelo rei Abdullah depois da sua chegada ao poder, em 2005.

Na Arábia Saudita qualquer mudança depende de uma delicada negociação entre a família real e os líderes religiosos e é sempre lenta. Já foram nomeados três comités com médicos, psicólogos, peritos em islão e membros dos serviços sociais, mas estes vão ainda debater o assunto antes de apresentarem recomendações. Só depois a Comissão de Direitos Humanos e o Ministério da Justiça avançarão com a imposição da idade mínima para o casamento, explica o "Times".

Navi Pillay, comissária da ONU para os Direitos Humanos, encontrou-se segunda-feira com o rei Abdullah e as Nações Unidas confirmam que o casamento infantil foi discutido. Pillay notou um "nível encorajador de actividade do Governo para melhorar os direitos humanos".


Retirado de www.publico.pt – 23/04/2010

João Filipe Figueiredo, Nº8

5 comentários:

  1. Esta notícia retrata a situação de uma menina que, aos onze anos, foi obrigada a casar com um homem de oitenta anos, primo do seu pai. Agora, com doze anos, ela luta para obter o divórcio o que, segundo a notícia, parece que deverá acontecer brevemente.
    Isto passa-se na Arábia Saudita, país onde as mulheres têm os seus direitos muito limitados e onde qualquer mudança de costumes é feita sempre com muita lentidão, mediante um processo de negociação entre os líderes religiosos e a família real.
    A luta desta criança faz parte de uma luta que nos últimos séculos a humanidade tem levado a cabo no sentido de ver reconhecidos e valorizados alguns direitos que deviam existir nos vários países, e que estão associados à própria dignidade da condição humana.
    Tal como estudámos nas aulas de Economia C, esta luta já percorreu várias etapas.
    No século XVIII, a Declaração de Independência dos Estados Unidos esteve na base da definição de um conjunto de direitos humanos, chamados Direitos Humanos de 1ª geração, que estão enumerados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Aqui se pode ler, por exemplo, que todos os homens têm direito à liberdade de expressão, liberdade religiosa e o direito a não ser sujeito a castigos cruéis.
    Ao longo do século XIX, as condições de trabalho dos operários eram muito difíceis, com horários de trabalho de catorze ou mais horas por dia, e com salários muito baixos. Esta situação conduziu a lutas sociais muito duras, com a finalidade de dignificar a vida dos operários. Um dos objectivos que se pretendeu atingir foi a jornada de 8 horas, objectivo este que esteve na base de manifestações reprimidas com violência, e que ainda hoje se recordam no dia 1ºde Maio.
    Destas lutas surgiu um conjunto de direitos laborais, chamados Direitos Humanos de 2ª geração, dos quais fazem parte o direito a salário igual para trabalho igual, a jornada de 8 horas e condições de trabalho dignas.
    Já no século XX foram considerados também como direitos básicos os direitos dos povos à paz, ao desenvolvimento e ao usufruto do património da Humanidade. Estes direitos colectivos são conhecidos como os Direitos Humanos de 3ª geração.
    Verifica-se pois que a luta que aquela menina trava na Arábia Saudita, procurando o divórcio para um casamento que foi obrigada a contrair, ainda se enquadra na luta pelos direitos humanos de 1ª geração. De facto, há países onde alguns costumes são difíceis de compreender e que, embora sejam violadores dos direitos humanos, ainda assim persistem ao longo do tempo.
    Também as várias gerações de direitos humanos nem sempre incluíram os direitos das mulheres. Durante muito tempo as mulheres não tiveram sequer direito a voto e, ainda hoje, em muitas sociedades são discriminadas e marginalizadas.
    Esta notícia ganha pois maior relevo se pensarmos que é uma rapariga de doze anos que está a lutar contra as tradições de uma sociedade que considera legítimo o casamento forçado, ainda por cima imposto a raparigas muito jovens.
    Verificamos que da teoria à prática vai pois uma enorme distância, que tem que ser percorrida. Uma coisa é reconhecer que todas as pessoas têm um conjunto de direitos que não lhes pode ser retirado, e outra coisa é, na prática, concederem-lhes esses direitos.


    João Filipe Figueiredo
    Nº8 , 12ºD

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  2. Esta notícia denuncia a situação vivida por uma criança da Arábia Saudita que, aos onze anos de idade, foi obrigada a casar com um homem de oitenta anos e, aos doze anos, pede o divórcio na cidade de Buraidah.

    Esta situação difere das muitas existentes anteriormente pelo facto da Comissão de Direitos Humanos estatal ter nomeado um advogado para representar a criança e para debater relativamente à determinação de uma idade mínima legal para casar, de pelo menos 16 anos.

    O xeque Abdullah al-Manie, quando entrevistado pelo jornal “Times”, afirma que muitos defendem que o casamento infantil seja legal porque Maomé casou com uma menina de nove anos. Este menciona ainda que vai haver muita polémica em torno desta questão e que não vai ser uma situação fácil de se resolver, dado que na Arábia Saudita qualquer mudança depende de uma delicada negociação entre a família real e os líderes
    religiosos, procedendo-se de forma lenta.

    Penso que, é fundamental, que se estabeleça um direito que consagre a idade mínima de, pelo menos, 16 anos para o casamento, no sentido de proteger as crianças de situações a que estariam expostas casando-se mais cedo.

    É, de facto, um direito humano importante e que deve ser implementado em países como a Arábia Saudita.

    Na minha opinião, casos como este devem ser divulgados e tomados como um exemplo para que haja uma tomada de consciência por parte das pessoas, evitando uma futura repetição dos mesmos.

    Neste sentido, esta situação, para além de contribuir para a introdução de uma idade mínima legal para o casamento, denuncia casos que muitas vezes “o mundo” desconhece por considerar que direitos como os de 1ª Geração, que tem em conta, nomeadamente direitos relacionados com a liberdade, assim como os de 2ª Geração, que tem em vista a igualdade, sejam como que imperativos globais.

    No entanto, existem países que ainda não vêm institucionalizados estes princípios básicos à coexistência em sociedade, pelo que é indispensável a luta pela concretização dos mesmos, a fim de podermos viver num mundo mais justo e igual para todos enquanto seres humanos.

    Inês Santos, nº7

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  3. A notícia refere o caso de casamento infantil que ocorreu na arábia saudita, uma menina de 12 casou com um homem de 80, sem opção de escolha. Este caso, é uma violação aos direitos humanos, de todas as gerações.

    Como todos nós sabemos, nestes países as mulheres desde sempre viram os seus direitos reduzidos, sendo muitas vezes alvo de discriminação, não podendo votar, ou sequer escolher o marido. É de notar, que isto também ocorreu nos países mais desenvolvidos a nível de cumprimento de direitos humanos, mas já há vários anos, na 1ª geração dos direitos humanos, em que a mulher não estava incluída.

    É preciso, que nestes países haja mulheres com vontade de se emanciparem e lutarem pelos seus direitos, é necessária a ajuda internacional, e do governo, mas principalmente é necessária a mudança na mentalidade das mulheres deste país.

    Na minha opinião, deve ser implementada a idade mínima no casamento, e haver uma postura mais activa por parte dos governos deste pais, de modo a evitar situações deste tipo.

    Concluindo, é necessário que todos nós estejamos atentos ao mundo que nos rodeia, e lutarmos pela justiça social e pelo desenvolvimento global.

    Mariana Cruz
    12ºD

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  4. Esta notícia retirada do Público Online retrata a vida social e cultural de uma menina de onze anos que foi obrigada a casar com um homem de oitenta anos. O que está em discussão nesta notícia é o divórcio desta criança que se sente obrigada a desempenhar um papel que não quer – o papel de mulher.
    Esta situação contribuiu para a introdução de uma idade mínima legal para o casamento no reino dos santuários do islão, uma idade mínima que seja de pelo menos 16 anos.
    Esta cultura é bastante diferente das culturas ocidentais, tendo mentalidades e crenças diferentes. Contudo, os Direitos Humanos foram criados para tentar resolver este tipo de situações, confrontando a realidade com o que deve ser feito. Para quem acha que estes direitos não servem de nada, foram ainda criados os direitos das crianças, que neste caso, estavam a ser constantemente violados.
    Embora nesta cultura o casamento entre crianças e homens muito mais velhos seja visto com algo normal, tem de se ter a atenção que o mundo está cada vez mais globalizado, que as pessoas têm acesso a informações de vários cantos do mundo e que a mentalidade da população está a alterar-se, mesmo nestes países onde as crenças e os valores ditam as regras.
    Concluindo, estes direitos de 1ª geração que foram violados devem ser ponderados pela população destes países, visto que crianças de qualquer idade não devem ser “presas” por homens que têm idade para ser pais ou até avôs das próprias. Não se pode esquecer ainda que cada vez mais as mulheres têm lutado para serem respeitadas pelos homens e que, sem por em causa os valores e crenças desta religião, verificam-se algumas mudanças ao nível da cultura.


    Raquel Salvaterra
    12º D

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  5. Através da notícia retirada do Jornal Público, do dia 23 de Abril de 2010, podemos conhecer uma situação verídica em que os próprios valores e comportamentos socialmente aceites da sociedade saudita atentam contra o respeito pela liberdade individual e por outros direitos humanos.

    A decisão, por parte da Comissão de Direitos Humanos, de implementar uma lei que defenda os 16 anos como a idade mínima para o casamento poderá ser uma forma de proteger as crianças sauditas, que até hoje não têm liberdade nem para escolher o seu parceiro, nem para determinar uma idade para se casarem.

    Esta notícia mostra, inquestionavelmente, a violação de Direitos Humanos de 1ª Geração, pondo em causa a integridade física, a liberdade de expressão e de consciência e a dignidade das crianças que são forçadas a casar, sem poderem reinvindicar a decisão.
    No entanto, esta menina que lutou para obter o divórcio, remando contra a sociedade saudita e contra as leis islâmicas, defendendo os seus direitos e questionando os ideais defendidos no seu país, revela-nos uma sociedade mudada, que não se resigna na sua condição, mas que procura mudar.

    As instituições que se disponibilizam e voluntariam para salvaguardar os Direitos Humanos são frutos de uma sociedade que se pretende desenvolver da melhor forma, colocando o homem no centro de todas as políticas e exigindo a igualdade de direitos e liberdades em todos os lugares do mundo.

    Marta Serra nº 18 12ºD

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